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Indicação - (13579)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, seja realizada a implantação de sistema integrado de controle de segurança pública por câmeras no Jardim Botânico 3 - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, seja realizada a implantação de sistema integrado de controle de segurança pública por câmeras no Jardim Botânico 3 - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo a implantação de sistema integrado de controle de segurança pública por câmeras na Avenida Comercial do Jardim Botânico. É cristalino que nas zonas urbanas, á segurança pública já sofre com a falta de estrutura e recursos humanos para executar suas atividades, na zona rural, a situação é a ainda mais crítica.
Diante do aumento vertiginoso da criminalidade que causa um grande sentimento de insegurança, a garantia da segurança pública passou a constituir uma das atribuições prioritárias do Estado brasileiro. As políticas públicas como único instrumento na concretização do direito à segurança pública.
Vale destacar que o aumento das rondas irá reprimindo o aumento das ações dos criminosos, que acelera cada dia mais os índices de roubos e homicídios, assim sendo, em especial trazendo a dignidade da pessoa humana nos tempos atuais. Os direitos fundamentais sociais presentes na Constituição de 1988 têm sua fundamentalidade garantida no texto constitucional positivo e na sua relação com valores e objetivos estampados na carta constitucional.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seus arts. 6º e 144, e definido no artigo 144 da Constituição Federal, como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Lei Orgânica dispõe em seu Art. 3º que a segurança é uma das prioridades do Distrito Federal:
Art.3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões , em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:32:41 -
Indicação - (13582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional, promova a implantação de balão próximo a entrada do Condomínio Ville de Montagne, na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e da Administração Regional, promova a implantação de balão próximo a entrada do Condomínio Ville de Montagne, na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na urbanização e na infraestrutura do local.
A presente indicação tem por finalidade atender à justa reivindicação dos moradores da referida região. Esses benefícios na localidade são apenas umas das ações a serem desenvolvidas para a melhoria da qualidade de vida da população.
A instalação do referido balão desafogará o trânsito caótico que a população enfrenta ao transitar por aquela localidade, como também reduzirá o número de acidentes naquela região.
Considerando que para o Estado é prioritário o atendimento das demandas da sociedade, não poderemos deixar de atender aos moradores que reivindicam melhorias e qualidade de vida em Brasília.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seus arts. 6º e 144, e definido no artigo 144 da Constituição Federal, como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Lei Orgânica dispõe em seu Art. 3º que a segurança é uma das prioridades do Distrito Federal:
Art.3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões , em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:33:00 -
Indicação - (13581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, promova a construção de Ciclovia e Ciclofaixa na Estrada Rota do Sol, localizada na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, promova a construção de Ciclovia e Ciclofaixa na Estrada Rota do Sol, localizada na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo a construção de Ciclovia e Ciclofaixa na Estrada Rota do Sol.
Com a construção da ciclovia garantirá aos trabalhadores mais qualidade de vida, além de menores danos ao ambiente, com a redução de emissões por parte dos ônibus e automóveis que deixam de circular. Para isso, é essencial que os trabalhadores encontrem vias seguras e bem sinalizadas no caminho até o trabalho.
A Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal tem um papel institucional de representação do GDF como agente para a promoção dos serviços públicos de sua competência nas áreas de desporto e lazer, obras.Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 16:32:48 -
Moção - (12767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Manifesta Moção de Louvor à atleta paralímpica Kátia Aparecida Ferreira Silva, pela sua convocação e participação nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a concessão de Moção de Louvor à atleta paralímpica do goalball Kátia Aparecida Ferreira Silva, pela sua convocação e participação nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A Paralimpíada é considerada o maior evento esportivo mundial envolvendo pessoas com deficiência. A primeira Paralimpíada foi realizada em 1960, em Roma, na Itália, e têm sua origem em Stoke Mandeville, na Inglaterra, onde ocorreram as primeiras competições esportivas para deficientes físicos, como forma de reabilitar militares feridos na Segunda Guerra Mundial.
Os Jogos Paralímpicos de Tóquio de 2020 serão realizados entre 24 de agosto e 05 de setembro de 2021, tendo em vista o adiamento provocado pela crise sanitária em decorrência da pandemia do coronavírus, e contará com 253 paratletas brasileiros que representarão o país em 20 modalidades.
A história de Kátia Aparecida Ferreira Silva é praticamente dividida em duas partes: antes e depois do goalball. A primeira metade quase foi interrompida aos 14 anos, quando a depressão provocada pela notícia de que ficaria cega para o resto da vida a levou a uma tentativa frustrada de suicídio em sua cidade-natal, Unaí, em Minas Gerais. Já a segunda começa quando ela pisou na quadra e tocou naquela bola azul pesada pela primeira vez, em Brasília, seu lar a partir de 2015.
Às vésperas de sua primeira viagem com a Seleção, um intercâmbio em Israel marcado para março de 2020, o novo coronavírus mudou tudo e o goalball permaneceu como uma atividade solitária por longos meses. Convocada para os Jogos de Tóquio, ela agora espera que a sonhada estreia com a camisa do Brasil venha acompanhada da primeira medalha paralímpica das mulheres na modalidade.
A presente proposição objetiva ressaltar a importância dos Jogos Paralímpicos e da participação dos paratletas brasilienses que são grandes exemplos de superação e levam o nome da nossa cidade e do nosso País para todo o mundo.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção.
Sala de Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 20:54:47 -
Despacho - 1 - SELEG - (12768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 63, I) e, em análise de mérito na Comissão Especial de que trata o art. 210, § 2º do Regimento Interno, designada na forma do Ato do Presidente nº 377/20, publicada no DCL de 17/12/20.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/08/2021, às 17:33:24 -
Despacho - 2 - CERIM - (12766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 17:04:51 -
Despacho - 2 - CERIM - (12765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 17:03:48 -
Despacho - 3 - GMD - (12769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
ENCAMINHADA ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 00001-00026263/2021-53. AO PROTOCOLO LEGISLATIVO PARA ARQUIVAR.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
TÉCNICO LEGISLATIVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 11/08/2021, às 17:39:32 -
Despacho - 2 - CERIM - (12750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:09:42 -
Despacho - 2 - CERIM - (12755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:17:41 -
Despacho - 2 - CERIM - (12751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:10:49 -
Despacho - 2 - CERIM - (12747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:05:50 -
Despacho - 2 - CERIM - (12752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:12:48 -
Despacho - 2 - CERIM - (12749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:08:24 -
Despacho - 2 - CERIM - (12754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:15:21 -
Despacho - 2 - CERIM - (12753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:14:16 -
Despacho - 2 - CERIM - (12748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:07:07 -
Projeto de Lei - (12746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Dispõe sobre a relação de consumo entre as empresas provedoras de internet fixa e seus respectivos usuários consumidores, imputando direitos e obrigações no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido no âmbito do Distrito Federal que, havendo falhas de conexão com interrupção ou degradação da qualidade do serviço de internet fixa, superiores a 30 minutos, é direito do consumidor ter o valor proporcional ao período da paralisação descontado automaticamente na fatura do mês seguinte.
Art. 2º Em caso de interrupção ou degradação do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares, a empresa deve comunicar amplamente aos assinantes, com antecedência mínima de 7 dias, devendo ser concedido abatimento nas faturas supervenientes.
Art. 3º O corte indevido do sinal de internet, instabilidade no serviço contratado, omissão de informações contratuais, baixa qualidade de atendimento ao cliente, velocidade menor do que a contratada ou qualquer outro tipo de negligência aos direitos do consumidor, pode configurar dano moral.
Art. 4º Caso seja comprovada a persistência nas falhas, que comprometa a qualidade do serviço contratado ou ocorra prejuízo ao consumidor diante da falha de sinal de internet, a operadora incorrerá em vícios de danos materiais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
J U S T I F I C A T I V A
A presente proposição busca estabelecer o que já é de direito dos brasilienses, como assegura Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma vez que exige que, se a interrupção do serviço for superior a 30 minutos, a prestadora desconte do total do plano o valor proporcional ao tempo que o cliente foi afetado.
É imperioso destacar que isso é uma prática sistemática, razão pela qual, para que o poder público tenha fundamentos legais para a deflagração da fiscalização e autuações correspondentes, é necessária a prévia previsibilidade jurídica. Muitas empresas só cumprem tal determinação se o cliente reclamar junto aos órgãos competentes.
Dados atestam que três em cada quatro brasileiros acessam a internet, o que equivale a 134 milhões de pessoas, ou seja, 74% dos brasileiros acessaram a internet pelo menos uma vez nos últimos três meses, representando um crescimento médio de 4,3% ao ano.
De acordo com a Anatel, as reclamações acerca de serviços de banda larga cresceram 15,68% em 2019 em relação a 2018. Com o aumento de usuários, o tráfego online fica sobrecarregado e há queda de qualidade de conexão, principalmente com o isolamento diante do novo coronavírus, fator que intensificou o acesso à rede. O regulamento da Anatel prevê padrões mínimos de qualidade da rede. Diante de falha no serviço, o consumidor deve se informar sobre os seus direitos e a empresa cumprir suas obrigações no que determina a lei.
Ocorre que, se são os consumidores que por algum motivo não pagam a fatura no dia do vencimento, o serviço é prontamente interrompido e o ônus aplicado, como multa e juros, mas se a interrupção do serviço é causada pela empresa provedora de internet, o cliente não tem tido o bônus de ter seu desconto automaticamente na fatura subsequente e ainda é, na maioria das vezes, prejudicado, uma vez que as atividades laborais e de educação, por exemplo, ficam prejudicadas.
Ademais, esses danos são material e moral, prejuízos esses sentidos no intelecto e no bolso. Temos aí uma balança desproporcional na relação de consumo, onde o consumidor é apenas a parte lesada. Para que se evite sobrecarregar os órgãos julgadores com processos longos e desgastantes, busca-se aqui que o Poder Legislativo deixe estabelecida essa determinação para que não reste dúvidas a respeito do assunto ora levantado.
Tendo em vista os pontos abordados e defendidos na presente proposição, conto com os meus pares para a plena aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 11 de agosto de 2021.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 16:07:10 -
Despacho - 2 - CERIM - (12745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:04:31 -
Despacho - 2 - CERIM - (12739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 15:57:33 -
Despacho - 2 - CERIM - (12744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:03:29 -
Despacho - 2 - CERIM - (12743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:02:24 -
Despacho - 2 - CERIM - (12741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 15:59:50 -
Despacho - 2 - CERIM - (12740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 15:58:39 -
Despacho - 2 - CERIM - (12742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de agosto de 2021
CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR
Coordenador de Cerimonial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR - Matr. Nº 14733, Servidor(a), em 11/08/2021, às 16:01:11 -
Despacho - 6 - DAC - (12738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Divisão de Apoio às Comissões
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo, para as providências cabíveis.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9260
www.cl.df.gov.br - dac@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA - Matr. Nº 12058, Servidor(a), em 11/08/2021, às 15:56:14 -
Despacho - 3 - SELEG - (12715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 11/08/2021, às 15:14:48 -
Despacho - 1 - SELEG - (12717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 10/08/2021.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 11/08/2021, às 15:18:12 -
Despacho - 1 - SELEG - (12719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial para providências. Votação e aprovação da Moção no dia 10/08/2021.
Brasília-DF, 11 de agosto de 2021
Cleonice Sanches Lima
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLEONICE SANCHES LIMA - Matr. Nº 22606, Servidor(a), em 11/08/2021, às 15:20:14
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